Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, alerta o Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), chamando a atenção de seus associados para os reflexos contábeis, societários e tributários da decisão. Leia a íntegra da decisão

A medida foi adotada pelo ministro Nunes Marques, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, e será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionam dispositivos da nova lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação formal dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025.

Ao examinar o caso, o ministro destacou conflito entre a nova exigência legal e as normas societárias em vigor, ressaltando que a legislação prevê deliberações nos primeiros meses após o encerramento do exercício social.

O relator alertou para riscos de insegurança jurídica, aumento de litígios e elevação dos custos de conformidade, justificando a prorrogação do prazo.

Na mesma decisão, foi negado o pedido de liminar da OAB que solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.Fonte: Jorge Macedo/CR//VP – STF

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